quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Entidades Desreguladoras...

Este «post» é muito pertinente e continuamos a falar sobre o tema dos Direitos de Consumo e do Consumidor.
Eu também sou consumidor e cidadão responsável que denúncia sobre muitos casos onde muitas das vezes somos alvo de providências cautelares e de demasiada protecção júridica por parte das empresas. Mas vamos então apresentar casos...
Como é do conhecimento público, eu sou do sector das telecomunicações, apresentei queixas sobre mau funcionamento de serviços. Uma vez, apresentei uma queixa contra um operador de telecomunicações, em que pedi explicações das razões de que foi cobrados serviços indevidamente e que não vai ao encontro das condições de adesão. No princípio, apresentei queixa ao operador de telecomunicações e à ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações. A empresa não respondeu e a ANACOM respondeu com o mesmo texto do costume:
«Lamentamos mas a sua reclamação não está no âmbito de competências do ICP-ANACOM mas da Direcção-Geral do Consumidor.»
A Direcção-Geral do Consumidor também não responde... enfim... a maioria dos consumidores, acabam por desistir de fazerem queixas.
Entretanto fiz uma outra queixa, mas desta vez por via do Livro de Reclamações. Da empresa, recebi uma carta a pedir desculpas pelo sucedido e «inventou» desculpas de mau pagador e que as condições são aquelas que a empresa entende e não no meu entender (quando na realidade tenho razão). A ANACOM não respondeu... e sendo a entidade que é mencionada como a entidade na qual deve ser endereçada a nossa reclamação efectuada no Livro de Reclamações...
Mas vamos esclarecer os senhores da ANACOM!...
Para quem não sabe, o ICP-ANACOM é designada como a entidade reguladora que fiscaliza e superviona o sector das Comunicações Electrónicas (vulgo telecomunicações), mas no Anexo do Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, nas alíneas g), h), n) e q) do n.º 1, do Artigo 6.º e o Artigo 16.º que passo a citar:

...
Artigo 6.º
Atribuições

1 - São atribuições do ICP-ANACOM:
...
g) Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector das comunicações;
h) Proteger os intereses dos consumidores, especialmente os utentes do serviço universal, em coordenação com as entidades competentes, promovendo designadamente o esclarecimento dos consumidores, assegurando a divulgação de informação inerente ao uso público das comunicações;
...
n) Velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respectivos títulos de exercício da actividade ou contratos de concessão;
...
q) Arbitrar e resolver os lítigios que surgem no âmbito das comunicações, nos termos definidos na lei;
...

Artigo 16.º
Queixas dos consumidores e utilizadores

1 - O ICP-ANACOM pode inspeccionar, regularmente, os registos das queixas e reclamações dos consumidores e demais utilizadores apresentadas às entidades concessionadas ou licenciadas, as quais devem preservar adequados registos das mesmas.

2 - O ICP-ANACOM pode ordenar a investigação das queixas ou reclamações dos consumidores e utilizadores apresentadas às próprias entidades concessionadas ou licenciadas ou directamente à propria entidade reguladora, desde que se integrem no âmbito das suas competências.

3 - O ICP-ANACOM pode igualmente recomendar ou determinar às entidades concessionárias ou licenciadas as providências necessárias à reparação das justas queixas dos utentes.
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Em suma, o ANACOM, que é a entidade que deveria de supervisionar e fiscalizar a actividade das telecomunicações, não está a ser o actor principal em todos os conflitos que existe sobre os consumidores. Se a função é regular o sector, porque razão a ANACOM responde que não é da competência da mesma para resolver o assunto quando o Decreto-Lei, que acabo de apresentar, dá-lhe como competência?... Não será que quem trabalha na ANACOM não sabe da existência do Decreto-Lei ou fez uma intrepretação diferente da maioria dos cidadãos?...
Além da ANACOM, temos mais entidades que não são capazes nem de responder e não são capazes de assumirem os comandos da reclamação «sacudindo» a responsabilidade a outras entidades que não têm função de fiscalização. Estou a falar casos: ERC - Entidade Reguladora da Comunicação Social; ERSE - Entidade Reguladora do Sector Energético; ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica; Entidade Reguladora da Saúde; ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho; e Banco de Portugal.
No caso da ASAE, a ASAE actua como polícia e não como regulador... quantas vezes que muitas actividades económicas foram fiscalizadas pela ASAE e foram alvo de processos de contra-ordenação absurdas (e quem não se recorda das colheres de pau na restauração e dos galheteiros) e continamos a ter muitas actividades económicas que não são fiscalizadas pela ASAE e aos olhos da lei cometem contra-ordenações muito mais graves e fiscalizam as mesmas actividades do cosutume, sector da Restauração...

Estas 7 entidades reguladoras andam desreguladas... e porque será?... Será incompetência do Legislador?... Será que existe muito desconhecimento do Legislador?... Será que as entidades em causa não andam com a Lei «debaixo do braço»?... Ou será que estão a reinventar Leis que não foram aprovadas em sede de Assembleia da República?...

Faço um apelo às entidades reguladoras: Actuem mais e menos respostas-tipo como se tudo não fosse da sua competência!

1 comentário:

  1. O seu artigo é pertinente e revejo-me nele. Tive recentemente uma triste experiência após uma reclamação dirigida à ANACOM. Mas também devo notar o seguinte: já apresentou reclamações dirgidas a cada uma dessas 7 entidades reguladoras? Posso-lhe assegurar que não é tudo "farinha do mesmo saco". Tive uma agradável surpresa com a Entidade Reguladora da Saúde, que me resolveu um problema com toda a vantagem (no caso, financeira) para mim (porque de facto eu tinha razão). Apenas foi um pouco demorado, mas do mal o menos. Cumprimentos. GN

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