quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Entidades Desreguladoras... Versão II

Como é do conhecimento público, há dias eu coloquei um texto sobre as nossas entidades reguladoras que mal respondem ou até mesmo empurram para outras entidades que no fim, acaba sempre por cair no esquecimento e no «efurecimento» dos cidadãos nas entidades que devem reclamar.

Em 18 de Outubro de 2010, enviei um pedido de esclarecimentos para a Direcção-Geral do Consumidor sobre a polémica junto dos consumidores do serviço móvel terrestre nacional.

Mas antes de apresentar a resposta recebida desta entidade, vou contar a história desde do início...

Em Outubro de 2010, todos os clientes do serviço móvel terrestre (SMT) informou que a partir do dia 1 de Novembro de 2010, iria cobrar 30 cêntimos quando carregar o saldo do seu serviço móvel se recorrer a um meio assistido (lojas, agentes, Payshop...). Inconformado com esta cobrança, que do meu ponto de vista é ilegal e prejudicial ao consumidor, pedi esclarecimentos tanto dos prestadores de serviço móvel terrestre, a ANACOM e a Direcção-Geral do Consumidor.

Apresento a resposta por parte da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. sobre este tema, obtendo esclarecimento credível para esta cobrança, a 16 de Outubro de 2010:


«Exmo. Sr. Miguel Couto,


No seguimento do seu e-mail, informamos que a partir de 1 de Novembro, as condições da prestação do serviço de carregamento passam a ser as seguintes:
- Os carregamentos realizados por Clientes pré-pagos em Lojas Vodafone e Agentes que realizam carregamentos assistidos no seu balcão de atendimento passam a ter o custo de 30 cêntimos, que serão debitados pela Vodafone, directamente no saldo do Cliente após a realização do carregamento.
- Os carregamentos realizados em meios automáticos, como as caixas Multibanco (ATM), Homebanking, MB Phone, VitaRecarga (12117) e My Vodafone, continuam a ser gratuitos, bem como os carregamentos realizados nas máquinas de carregamento Vodafone existentes em algumas Lojas.»



Inconformado com a resposta, voltei a insistir sobre o assunto, pedido esclarecimentos do porquê desta cobrança, recebo outra resposta no dia 17 de Outubro de 2010:



«Exmo. Sr. Miguel Couto,


No seguimento da questão que nos coloca, informamos que a Vodafone está a cobrar 0,30 cêntimos referente aos carregamentos efectuados em Loja de modo a salvaguardar os outros métodos de carregamento, para evitar congestionar as Lojas.
Esta iniciativa, trata-se simplesmente de uma política interna da empresa.»



Mais uma vez, as «políticas internas das empresas» nao ajudam a esclarecer os clientes...

Contactei telefónicamente a ANACOM e a resposta que foi dada é o seguinte:



«As razões que foram invocadas, é que o Banco de Portugal cobra uma taxa sobre as transacções feitas assistidas.»



A resposta da ANACOM, demonstra uma certa «irresponsabilidade crónica» na qual não faz qualquer sentido o argumento de ser o Banco de Portugal a cobrar taxas adicionais para o pagamento do serviço móvel terrestre.

Novamente inconformado, escrevo para a Direcção-Geral do Consumidor, no passado dia 18 de Outubro de 2010, a expôr a situação da mesma forma e adicionando os argumentos da Vodafone e da ANACOM...

E para meu espanto, no passado dia 18 de Janeiro de 2011, 3 meses (recordo: 3 MESES), recebo a resposta da Direcção-Geral do Consumidor e aqui têm a resposta dada:



«Exmo. Sr.
Miguel Couto

Acusamos a recepção do seu e-mail, o qual mereceu a nossa melhor atenção, pedindo desculpas pelo atraso na resposta.

Face ao exposto no mesmo, informamos que a esta Direcção-Geral cabe, entre outras atribuições:

1. garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos de consumo, entre os quais se encontram os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e os Centros de Informação Autárquica ao Consumidor,
2. informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares e sobre a legislação que protege os seus interesses,
3. e ainda encaminhar as reclamações ou queixas dos consumidores para as entidades reguladoras competentes, conforme estabelece a Portaria nº 536/07, de 30 de Abril onde se definem as respectivas competências.

Tendo em conta o assunto que nos descreveu deverá V.Exa. contactar o ICP - ANACOM que tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações:
ANACOM Sede (Lisboa)
Morada: Av. José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa - Portugal
Telefone: 21 721 1000
Fax: 21 721 1001
Número Grátis: 800 206 665 (Horário: 9:00 às 16:00)
E-mail: info@anacom.pt
Web: http://www.anacom.pt/

Com os melhores cumprimentos.
MA

Divisão de Apoio e Informação ao Consumidor»



Em suma, contactei com a ANACOM e nada podem fazer, contactei com a Direcção-Geral do Consumidor encaminham para a ANACOM... andamos sempre no jogo do empurra... e afinal...



TODAS AS ENTIDADES PÚBLICAS, PAGA PELOS CONTRIBUINTES, NÃO QUER ASSUMIR NENHUMA RESPONSABILIDADE PARA TOMAR A DECISÃO. E NÃO QUEREM ASSUMIR A RESPONSABILIDADE SABENDO QUE PERANTE OS DECRETOS-LEIS, LEIS E PORTARIAS QUE CONSTITUEM ESTAS «ENTIDADES REGULADORAS» QUE REFORÇA A RESPONSABILIDADE NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E A PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES.



Com esta situação, voltou a fazer a questão: Mas os cidadãos têm direitos e deveres ou só têm deveres?...



Com este sector, ainda faço mais uma denúcia, que já sei de «antemão» que não vou ter resposta ou até continuam a empurrar os cidadãos para todas as entidades para no fim quererem desistir das queixas.



Em 7 de Janeiro de 2011, saiu uma notícia a informar que a Sonaecom (Optimus) cessou a oferta de ADSL. Não ouve explicações dadas das razões da cessação só afirmaram que «a aposta está na fibra»... Muitos não sabem, ou até sabem a informação de forma errada, a Sonaecom construiu as suas próprias condutas de rede e não estava a alugar junto à PT Comunicações, a única coisa que a Sonaecom alugava era os famosos Lacetes Locais (edificios da central telefónica da PT local). A Sonaecom, garantiu em cerca de 20% de cobertura em ADSL e só tinha 2% de Fibra Óptica.

Na entrevista feita ao sítio da internet Tek Sapo, afirma que fez um acordo entre a Optimus e a Vodafone na partilha de rede FTTH (Fibre To The Home, Fibra Até A Casa) e diz que «a partilha das redes vai permitir às empresas aumentarem a área coberta pelos seus serviços suportados na tecnologia de nova geração, algo que se deverá concretizar 'nos primeiros meses deste ano'». Como é do conhecimento público, a Vodafone Portugal, investiu já em rede FTTH na Área Metropolitana de Lisboa e Porto e nos códigos postais e bairros postais dessas zonas onde existe a rede de FTTH da Vodafone, Optimus Clix Fibra dá a seguinte resposta:



«Encontra-se numa zona que será futuramente servida pela rede de Fibra do Optimus Clix.

Deixe-nos por favor os seus contactos para que possamos informá-lo sobre a disponibilização de Fibra Optimus Clix na sua zona. Obrigado.»



Nenhuma entidade respondeu sobre isto, nem AdC (Autoridade da Concorrência), nem ANACOM e nem DGC (Direcção-Geral do Consumidor). Mas se alguém quiser reclamar, aqui vão os argumentos...



Uma empresa que é licenciada no sector fixo no ano de 1999 (sob a égide de Novis, para quem não se recorda), garantiu, SEMPRE, que oferceriam serviços de comunicações electrónicas nas redes fixa e internet, e posteriormente a televisão. Inicialmente, estas empresas que foram pioneiras na liberalização do segmento fixo da rede fixa, estavam sobre a alçada da PT Comunicações, sendo esta empresa última a detentora da rede de cobre a nível nacional tendo a licença de prestador universal, para poderem fornecer serviços de telecomunicações fixas aos consumidores finais. Em 2004, todas operadoras licenciadas de rede fixa, «soltaram as amarras» da rede de cobre da PT e investiram em condutas da sua própria rede, quem não é o cidadão que não vê tampas de condutas a dizerem Novis, Oni, Jazztel e Colt em muitas zonas no país para poderem oferecer serviços «Double Play» (telefone e internet) de forma autónoma da rede PT Comunicações mas com o compromisso assumido junto do regulador, que a PT deve ceder um espaço para que os operadores concorrentes possam utilizar as centrais PT para poderem oferecer telefone e internet (mais tarde televisão pela plataforma IPTV - Televisão por Protocolo Internet). Em muitas zonas do país, a operadora sempre «jurou a pés juntos» que forneciam o serviço na sua zona de residência e chegamos a 2011, dizem que não têm serviço fixo e vão ter que preencher um pré-registo de adesão. Em suma, se quer aderir ao serviço fixo da Optimus têm de esperar, se for preciso, 6 meses a 2 anos para ter fibra óptica (que é a rede ideal para a generalidade dos consumidores do serviço de acesso internet e televisão) se não têm de voltar à PT ou à Zon Multimédia para poder ter um acesso de telefone, internet e televisão a preços acessiveis aos consumidores. Se uma empresa assume o compromisso de garantir o serviço deveria de ter migrado da rede cobre para rede fibra nas zonas que garantiam para poder expandir para outras zonas que nunca investiram em rede cobre.
O acordo firmado entre a Vodafone é FALSO!

Se alguém estiver disponível para apresentarmos uma petição pública contra a atitude tomada pela Sonaecom, envie uma mensagem de correio electrónico para mccoment@gmail.com.

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