quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA: Saiu em Diário da República a insolvência da CRH

Caros Leitores,

Continuando o «post» sobre a insolvência da empresa CRH, vou colocar o texto publicado em Diário da Republica a 21 de Dezembro de 2010:

3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
Anúncio n.º 12423/2010
Processo: 1516/10.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Crh — Consultoria e Valorização Rec. Humanos, L.da
Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 30 -11 -2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Crh — Consultoria e Valorização Rec. Humanos, L.da,
NIF — 502168706, Endereço: Av.ª Almirante Reis, 201 — 1.º,
1000 -048 Lisboa com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
João Manuel dos Santos Gonçalves, NIF — 197992692, Endereço:
Av.ª Duque de Ávila, N.º 21 — 1.º Esqº, Lisboa, 1000 Lisboa
Jorge dos Santos Marques, Endereço: Rua Gregório Lopes,
N.º 1523 — 5.º A, 1400 -195 Lisboa, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
António Dias Seabra, Endereço: Av.ª da República, 2208 — 8.º Dtº
Frente, 4430 -196 Vila Nova de Gaia
Fica determinado que a administração da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitações impostas na sentença.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas directamente ao próprio insolvente.
Declara -se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36.º -CIRE)
Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante da sentença (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).
É designado o dia 24 -02 -2011, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer -se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º
do CIRE).
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Acabou-se a CRH definitivamente...

5 comentários:

  1. Sr. João Cerveira,
    A CRH é a primeira empresa de trabalho temporário que termina as suas actividades, conforme o que está transcrito pelo Diário da República. Agora está na hora de haver despedimentos colectivos que vão engrossar a estatística negra do desemprego, se já tinhamos 620 mil desempregados, passamos para os 630 mil desempregados.

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  2. Eu vi um sindicato dizer que eles não deviam nada aos trabalhadores e que o tribunal lhes deu a possibilidade de elaborarem um plano de recuperação. Isto depois de o Sr "MC Coment" escrever esse seu comentário. Confirma?

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  3. Eu entrei como colaboradora/formanda para a CRH a 28 de Março de 2011, recebi o valor do 1º mês de formação no dia 6 de Maio de 2011... Ainda estou à espera da ordem do administrador de insolvência para receber 340€ que seriam pagos até ontem, relativos ao período de 26-04-2011 a 26-05-2011! Hoje, fui à minha conta(Millenium) e não tinha entrado nada. Estamos a falar de pagamentos com cerca de 15 dias de atraso, já para não falar de outro valor que ainda não recebi. O retorno salarial pela prestação dos serviços é longo demais para as despesas que ocorrem nesse período. Não vou trabalhar de graça.

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  4. Eu também sou credor da firma transmelo construções Lda e aguardo por publicação no diário da República jà um ano que não recebo nada visto que está em tribunal

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