quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Proposta de Estímulo Financeiro e da Economia

Já sentimos muito saturados com a actual carga fiscal… É verdade! Mas importa salientar que, mesmo em tempos difíceis, é tempo de sermos originais…

Recebemos notícias de quebra da receita fiscal porque as pessoas não têm dinheiro. Mas isso é um facto que todos nós conhecemos… Um país com 1,3 Milhões de desempregados, reais (há que salientar isso), e os poucos que estão a trabalhar ganham cerca de 650 Euros por mês e já não têm dinheiro nem para comprar um pouco de pão, é um facto que nos deixa a todos incrédulos, de lágrimas nos olhos e revoltados com tal situação.

O problema dos Governos continua a ser este: É preciso um povo a empobrecer como o Primeiro-Ministro disse num passado recente? Claro que não!

Uma das medidas que a Troika (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) previstas é a redução da Taxa Social Única. Mas pelos vistos essa medida não é possível de executar porque o Estado iria receber menos dinheiro nessa mesma taxa. Mas vamos apresentar uma solução, que é temporária, devo chamar a atenção, que não necessita de baixar a Taxa Social Única.

Pergunta o caro leitor: Então qual é o Caminho?

E eu respondo: IRC – Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Colectivas!

Se fomos analisar, quem é a entidade que faz com que as famílias tenham dinheiro? As Empresas!

A solução passa por reduzir gradualmente a taxa de IRC. Para quem não sabe o que e este imposto directo, o IRC é um imposto que tributa os lucros de uma empresa para o Estado. Regra geral, todas as empresas deduzem 25% dos seus lucros em imposto mas existe casos de excepção, como os Bancos (que têm uma taxa de IRC de 5% que não se entende), as Sociedades Gestoras de Participações Sociais (as famosas SGPS que são isentas de IRC que não se entende) e as Sociedades Anónimas Desportivas (as famosas SADs que também são isentas de IRC que também não se entende). 25% dos seus lucros, mesmo que seja muito baixo, não permite nenhum estímulo às empresas… Mas se reduzirem entre 1% a 4% já nos parece muito atraente, não é meu caro leitor?... Pois é! Mas vamos dar alguns exemplos para perceber que medida podia ser feita para incentivar as finanças e a economia das empresas.

Tomemos em consideração que uma empresa (de um sector qualquer sem ser Bancos, SGPS ou SADs que mais à frente não podem entrar neste programa de estimulo) que têm 5 funcionários a seu cargo e têm um volume de negócios em média (calculando pela seguinte fórmula: Soma dos lucros dos últimos 3 anos divididos por 3) 81 930 Euros por ano e queira entrar neste programa. A regra seria o seguinte: para aumentar 25% o número de funcionários (que para este caso daria mais um funcionário) teria uma redução de 1% de IRC durante 15 meses com a condição de ter lucros anuais de 81 930 Euros para 102 413 Euros (mais 20 483 Euros de lucros). No primeiro ano só era tributado 1% de IRC e no ano seguinte seria feito uma proporcionalidade de dedução de IRC de 1% durante 3 meses somando a dedução do IRC por inteiro nos restantes meses do ano mas sob condição de manter o novo funcionário.

Vamos dar outro exemplo idêntico a este…

Vamos colocar esta mesma empresa de 5 funcionários com lucro de 81 930 Euros anuais, queira duplicar os seus lucros. O poder pode! Mas têm de duplicar o número de funcionários, passando de 5 para 10 funcionários. Neste caso, é reduzido o IRC para 4% durante 2 anos (24 meses) mas têm de compromisso durante os dois anos atingir o lucro de valor igual ou superior a 163 860 Euros mas mantendo os 5 novos funcionários colocados durante o prazo de 2 anos.

Damos dois outros casos para grandes dimensões…

Vamos apresentar duas empresas que têm lucros anuais de 105 Milhões de Euros anuais, com 250 funcionários. Num caso contrata 63 novos funcionários, no outro contrata novos 250 funcionários. No primeiro caso, os lucros anuais da empresa têm de ser de 132 Milhões de Euros anuais e no segundo caso, os lucros seriam de 211,5 Milhões de Euros (ou seja redução de 1% e 4% de IRC, respectivamente).

Estes números são atraentes… Mas vamos colocar na posição de Ministro das Finanças…

Se 6% das empresas aderirem a este programa, o Estado iria ter uma receita anual de 9,9 Mil Milhões de Euros no primeiro ano e 10 Mil Milhões de Euros nos anos seguintes, ou seja um aumento médio de 2,5% de três em três anos no IRC e um aumento no IRS em mais de 2,9% face à estimativa deste ano (prevê-se que a receita fiscal em IRS seria de 10 Mil Milhões de Euros, se nada se alterar).

Depois há outro efeito que o Estado retira, redução do número de desempregados! Se mantermos os 6% das empresas a aderir ao programa, são criados 175 Mil Postos de Trabalho, ou seja, o Desemprego Real baixava dos 1,3 Milhões para 1,1 Milhões de pessoas. Claro que se 50% das empresas em Portugal fossem aderir ao programa, em massa, o desemprego desaparecia na sua totalidade! (Para registo, se este caso acontecesse, era criado 1,7 Milhões de Postos de Trabalho que é superior ao actual número de desempregados reais, em mais de 400 Mil pessoas)

Como tudo têm regras, existe situações em que impedem alguns aderir… Há pouco disse, que Bancos, SGPS e SADs não poderiam entrar no programa… Pela simples razão de serem isentos ou ter taxas de IRC demasiado reduzidas que não impedem de criar postos de trabalho!

Mas há outro caso que o caro leitor vai questionar, se alguma empresa não cumprir algumas das condições (manutenção do posto de trabalho, lucros que não são atingíveis ou situações de pré-falência ou falência)?

Vamos aqui detalhar…

Não mantêm o número de trabalhadores que se comprometeu inicialmente – Dependendo do número de trabalhadores que rescindiu antes de concluir a vigência do programa (entre 15 a 24 meses), seria tributado a percentagem que lhe foi reduzida ao valor dos lucros inicialmente informados quando deu início á concessão. Exemplo: No primeiro caso e segundo caso, era penalizado com 16 386,00 Euros de imposto mais o IRC de 25% do ano em curso. Mas no segundo caso, consoante o número de funcionários a reduzir, pode acontecer uma de duas situações, ou aumento de 1% ou mais de IRC ou pagar o IRC na totalidade. Por exemplo, despede 3 trabalhadores, paga ¼ dos 16 386,00 Euros de IRC mas é restruturado de 4% de IRC para 3% de IRC e a vigência reduz de 24 meses para 21 meses, no outro caso é pagar os 16 386,00 Euros de IRC totais.

Lucros não atingíveis – Se não atingir os lucros ao valor médio calculado, seria feito um cálculo estimativo para os anos seguintes para atingir o valor médio da vigência (por exemplo, num programa de 2 anos têm se ser atingir o valor médio duas vezes).

Empresas em situação de pré-falência ou falência – Não podem entrar no programa porque se sabe que as empresas, mesmo que sejam restruturadas, não se garantem que cumpre com o programa durante a sua vigência.

Acha justa a medida?... Acha boa a medida?... Então, que me dêem a oportunidade de demonstrar politicamente aos governantes qual seria o caminho de governação de um país para durante 4 anos: FINANÇAS, ECONOMIA E JUSTIÇA!

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA: Esta medida foi apresentada ao público no programa Antena Aberta, na Antena 1, no dia 17 de Setembro por Miguel Couto. (17/09/2012)

NOTÍCIA DE ÚLTIMA HORA II: Esta medida foi apresentada ao público no programa Opinião Pública, na SIC Notícias, no dia 18 de Setembro por Miguel Couto. Anexamos o vídeo da internvenção (agradecemos ao leitor Luis Andrade por gravar e publicar no Youtube). (18/09/2012)


 

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